EDITAL BRAÇO DO TROMBUDO SE MOSTRA

 



EDITAL 01/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

EDITAL DE PREMIAÇÃO “BRAÇO DO TROMBUDO SE MOSTRA”

 

CONSIDERANDO as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

CONSIDERANDO a vinda de recursos extraordinários para o município de Braço do Trombudo, exclusivos para o setor cultural, de forma emergencial, conforme a Lei 14017/2020 Aldir Blanc e suas regulamentações, reservando o valor de R$ 43.083,04 (quarenta e três mil oitenta e três reias e quatro centavos) para lançamento de editais preconizados pelo inciso III, artigo 2º, da lei citada;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 103/2020 que regulamenta a Lei 14.017/2020 Aldir Blanc no âmbito do Município de Braço do Trombudo;

 

CONSIDERANDO a ata 001/2020, que apresentou medidas para distribuição destes recursos, elaboradas pela Comissão de Acompanhamento, aplicação e fiscalização das ações Lei Aldir Blanc, criada pela Portaria nº 110/2020 da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

 

A Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, torna público o EDITAL DE PREMIAÇÃO BRAÇO DO TROMBUDO SE MOSTRA, que regulamenta a concessão de recursos financeiros, por meio de prêmios, para fomentar projetos culturais na cidade de Braço do Trombudo, estado de Santa Catarina.

 

Os documentos relacionados a seguir integram este EDITAL e estão disponíveis no https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/:

 

ANEXO I - Modelo do Formulário Online para dados pessoais e proposta de atividade; ANEXO II - Declaração de Residência ou Domicílio;

ANEXO III - Autodeclaração de perda de renda;

ANEXO IV - Modelo do Formulário de Envio dos materiais contemplados;

 

 

 

1.1.      O objetivo do Edital de Premiação “Braço do Trombudo se Mostra” (#braçodotrombudosemostra) é remunerar os artistas que ficaram ou estão com suas atividades interrompidas ou prejudicadas pelas medidas de isolamento ocasionadas pela pandemia de coronavirus, através da criação e divulgação de trabalhos artísticos e culturais de maneira virtual e, desta forma, levar arte e cultura ao público que está em casa e na impossibilidade de participar de eventos presenciais.

 

1.2.     Serão aceitos trabalhos de todas as áreas artísticas que possam ser divulgados pela internet, como videoaulas, palestras, ensino de técnicas artísticas e saberes tradicionais, além de apresentações de shows, dança, teatro, música, bandas e fanfarras como também tour virtual em exposições de fotografia, pinturas e artesanato, contação de histórias, entre outras atividades de qualquer área cultural.

 

1.3.     Os trabalhos inscritos devem ser inéditos e/ou produzidos ou gravados durante a pandemia e o período do estado de calamidade pública.

 

1.4.      Os vídeos deverão ter duração mínima de 2 (dois) minutos e serão divulgados pela sitio eletrônico oficial https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.

 

 

2.1.     As inscrições são gratuitas e ficam abertas do dia 10 de novembro de 2020 até 9 de dezembro de 2020 através do link específico do inciso III disponível no site 

 Formulário de inscrição

2.2.     Poderão participar do Edital de Premiação “Braço do Trombudo se Mostra”:

a.      Pessoa Física maior de 18 anos, residente e domiciliada em Braço do Trombudo/SC, há no mínimo 2 (dois) anos, ou Pessoa Jurídica Microempreendedor Individual (MEI), que tenha finalidade cultural como ramo de atuação principal ou secundário, sediada e estabelecida em Braço do Trombudo há pelo menos 2 anos;

b.      Tenha comprovada atuação no setor cultural de 2019 a 2020;

c.           Esteja inscrita em algum Cadastro de Cultura, como o Mapa Cultural SC (mapacultural.sc.gov.br);

 

2.3.      Ficam impedidos de participar deste Edital:

a.     Pessoa física menor de 18 (dezoito) anos;

b.      Pessoa jurídica, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com exceção à MEI;

c.      Servidor público da administração direta ou indireta, efetivo ou comissionado do município;

d.      Pessoas físicas funcionários efetivos ou comissionados da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e seus parentes em até segundo grau;

e.      Pessoa Jurídica, cujo representante legal seja servidor público da administração direta ou indireta efetivos ou comissionados municipais;

f.     Proponente que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal.

 

2.4.     O proponente poderá enviar mais de uma inscrição, mas será habilitado apenas um projeto por pessoa (por CPF).

 

2.4.1.       Considera-se um mesmo inscrito a pessoa física que também se constitua como tipo empresarial MEI.

 

2.5.     Em caso de coletivos (bandas,fanfarra, companhias de teatro, grupos de dança, etc.), cada integrante poderá inscrever um projeto diferente.

 

2.6.     Para se inscrever o proponente deverá:

a.     Preencher Formulário Online com dados pessoais e descrição da proposta de atividade (Anexo I);

b.      Enviar cópia de documento oficial com foto e CPF, e em caso de MEI enviar do titular da empresa;

c.     Enviar de forma online a Declaração de Residência e Domicílio (Anexo II);

d.      Enviar de forma online a Autodeclaração de quanto perdeu de renda com suas atividades culturais suspensas pela pandemia (Anexo III);

d. Enviar de forma online comprovação que realizou atividades artísticas de 2019 a 2020, como imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário, contratos ou notas fiscais da prestação de serviço.

 

2.6.1.       A qualquer tempo, fica a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer autorizada a solicitar complementação, inserção ou substituição de documentos comprobatórios deste Edital.

 

2.7.      As propostas de trabalhos serão classificadas segundo os critérios:

a.     Experiência e competência do proponente e equipe;

b.      Qualidade técnica, artística e cultural da proposta;

c.     Relevância Cultural.

 

2.7.1.     As pontuações em cada critério serão assim atribuídas: não atingiu 0 (zero) pontos, atingiu parcialmente 5 (cinco) pontos, atingiu 10 (dez) pontos.

 

2.7.2.      O artista também receberá a seguinte pontuação com base na Autodeclaração de Perda de Renda: 15 (quinze) pontos para quem declarou que vive somente dos seus trabalhos artísticos e não tenha carteira assinada, 10 (dez) pontos para quem declarou que vive da arte, mas tem carteira assinada, 5 (cinco) pontos para quem declarou que tem outra atividade, mas a arte ajuda na renda, e 0 (zero) ponto para quem declarou que não depende da arte para viver.

 

2.7.3.      Serão contempladas as propostas que atingirem 20 pontos ou mais. A conferência dos documentos, pontuação e homologação dos contemplados será feita pela Comissão de Acompanhamento Portaria nº 110/2020.

 

2.8.       Ressalta-se que, por se tratar de recurso federal, o proponente só poderá receber o benefício após consulta das Certidões Negativas de Débito de todas as esferas e consulta ao sistema de cruzamento de informações fiscais disponibilizados pelo Ministério da Cultura.

 

3.1.     O valor total do Edital de Premiação “Braço do Trombudo se Mostra” é de R$ 43.083,04 (quarenta e três mil oitenta e três reais e quatro centavos) e será dividido nas diferentes categorias premiadas.

3.2.     2 (dois) premios de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a dança folclórica alemã

3.3.     4 (quatro) premios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o artezanato voltado a confecção de suvenires de lembrança da cidade.

3.4.     2 (dois) premios de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para apresentação muiscal .

3.5.     1 (um) premio de R$ 8.083,04 (oito mil e oitenta e três reias e quatro centavos para apresentação de fanfarra.

 

3.6.     O valor do prêmio estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme a legislação em vigor.

 

3.7.     Os recursos serão pagos por transferência bancária em conta que o proponente seja titular.

 

 

4.1.      Após o encerramento das inscrições, a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer consultará o CPF ou CNPJ dos inscritos na base de dados federal, as Certidões Negativas de Débito (CND), a inscrição no Cadastro de Cultura indicado e a documentação; estando corretos os documentos e elegível a condição do inscrito a comissão de acompanhamento se reunirá para avaliar a as propostas e dar a pontuação.

 

4.2.     Após as inscrições e consultas, será divulgada a lista das propostas habilitadas e inabilitadas, então será aberto prazo de 5 dias úteis para contestação e recursos, após isso a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e a comissão de acompanhamento avaliam os recursos e divulgam a listagem final dos premiados.

 

4.3.      Os contemplados serão chamados para assinar o contrato com a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e para tanto poderão ser solicitadas novas informações e documentos.

 

4.4.      O contemplado terá o prazo de 30 dias da assinatura do contrato para postar o material com a hashtag #BraçodoTrombudosemostra e enviar o link da publicação através do “Formulário de Envio” (Anexo IV), que deverá constar:

a.     Link do material postado;

b.      Título/tema;

c.     Área ou gênero artístico (música, teatro, dança, artesanato, etc.);

d.      Tipo de trabalho (apresentação musical, contação de história, aula virtual, etc.);

e.     Breve resumo ou sinopse;

f.     Público-alvo;

g.     Classificação etária;

h.      Imagem ou foto de divulgação (se tiver).

 

4.4.1 O contemplado pode postar o material e fazer a divulgação do projeto ou atividades em seus próprios sites, plataformas, redes sociais e demais meios virtuais ou físicos.

 

4.4.2. Todos os conteúdos serão concentrados, terão publicadas suas informações e links no https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/. Este é o endereço para o que público possa acessar e usufruir as ações viabilidades pela Lei Aldir Blanc.

4.5.      Os contemplados receberão seu prêmio por transferência bancária conforme o tempo de tramitação dos pagamentos da instituição.

 

 

5.1.     A Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e o município de Braço do Trombudo deverão dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos do inciso III do artigo 2º e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico oficial, atendendo o artigo 9º, § 5º do Decreto Federal 10.464/2020.

 

5.2.       A pessoa que não tiver acesso à internet ou computador, ou tiver dificuldade de fazer cadastro, postagem ou upload de arquivos, pode utilizar os computadores da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, na Rua Tiradentes n° 6, e solicitar auxílio à equipe do local, se necessário. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h00min às 17h00min.

 

5.3.      O proponente inscrito autoriza à Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo o uso de seu nome, do título e de informações relativas à proposta, sem qualquer ônus, para fins exclusivamente promocionais da cultura Braço-Trombudense.

 

5.4.      Os recursos serão repassados através da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer com despesa especifica pra premiação com a prestação de contas ao Governo Federal através da Plataforma Mais Brasil e para a comunidade local através do site https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.

 

5.5.      A Lei Aldir Blanc veda o sombreamento, que é o recebimento de recursos do inciso III em mais de um ente federativo, ou seja, a proposta de atividade pode ser contemplada uma vez, isto é, se recebida por um município não pode ser contemplada pelo estado ou outro município.

 

5.6.      São de responsabilidade do proponente a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no sistema, sendo o único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e Prefeitura de Braço do Trombudo de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando a proponente ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Título X, Capítulo III do Código Penal.

 

5.7.      As decisões da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer são soberanas, e em casos extraordinários não previstos nas leis e regulamentações pertinentes, a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, com auxílio da comissão de acompanhamento, pode tomar decisões excepcionais, respeitando o espírito de emergência cultural da lei Aldir Blanc.

 

5.8.      Mais informações podem ser adquiridas no site da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, telefone 3547-179.

 

 

Braço do Trombudo,  08 de novembro de 2020.

 

Nildo Melmestet

Prefeito Municipal

 

Nome completo:                                                                                                   Nome artístico:                                                                                                                              CPF:         RG:                                                                                                                                 

Data de expedição RG:                          Local de expedição RG:                                                           Data de nascimento:          /          /            Local de nascimento:                            Nacionalidade:                                                                        Estado civil: -------------------------------

Endereço residencial:                                                                                                                                                                                                    Bairro:                          Cidade:                                     UF:          CEP:                  Contatos:                                                                                                                                     Recebimento pelo banco                                                                              

Agência                     Conta                                                         

 

PROPOSTA DE ATIVIDADE CULTURAL ONLINE:

 

Nome do trabalho:                                                                                                                 Título ou tema:                                                                                                                                              Área/gênero:                                                                                                                                              Público-alvo:                                                                                                                                              Duração aproximada:                                                                                                                           Sinopse ou resumo:                                                                                                                                 

 

 

 

Outras informações, objetivos e mais sobre o trabalho:                                                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eu,                                                                                                              , portador do CPF

                                                DECLARO, para os devidos fins de comprovação junto ao Edital de Premiação Braço do Trombudo se Mostra, que sou residente e domiciliado em Braço do Trombudo há, no mínimo 2 (dois) anos e que, atualmente, resido à

                                                                                                                                             , Bairro                                                                         , Braço do Trombudo,  SC, CEP                   - , Profissão                                                                             ,  CPF                                                                  , RG N°             , Órgão Expedidor                                          .

 

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

 

Braço do Trombudo/SC,             2020.

 

           

               

                                                                                                                                                       ___________________________________________    

Assinatura do Declarante

 

 

 

Declaração de Perda de Renda

Eu,                                                                        , portador do CPF                                , DECLARO que:

(       ) Vivo somente dos meus trabalhos artísticos e não tenho carteira assinada (        ) Vivo da arte, mas tenho carteira assinada

(       ) Tenho outra atividade, mas a arte ajuda na minha renda (             ) Não dependo da arte para viver.

 

Além disso, declaro que:

-  Tive atividades interrompidas pela pandemia;

-  Atuei social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural entre 2019 e 2020;

-  Estou cadastrado(a) no seguinte Cadastro de Cultura                                                     ;

-  Estou ciente que meu nome será divulgado na prestação de contas públicas.

-  E concordo com os termos e regras do Edital de Premiação Braço do Trombudo se Mostra.

 

 

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

 

 

Braço do Trombudo                                       de      de 2020.

 

 

                Assinatura: _______________________________________________

                Nome:

                CPF:

 

 

 

a.  Link do material postado;

b.  Título/tema;

c.  Área ou gênero artístico (música, teatro, dança, artesanato, etc.);

d.  Tipo de trabalho (apresentação musical, contação de história, aula virtual, etc.);

e.  Breve resumo ou sinopse;

f.  Público-alvo;

g.  Classificação etária;

h.  Imagem ou foto de divulgação (se tiver).

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