EDITAL BRAÇO DO TROMBUDO SE MOSTRA
EDITAL
01/2020
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO
EDITAL DE PREMIAÇÃO “BRAÇO
DO TROMBUDO SE MOSTRA”
CONSIDERANDO as ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO a vinda de recursos extraordinários para o
município de Braço do Trombudo, exclusivos para o setor cultural, de forma
emergencial, conforme a Lei 14017/2020 Aldir Blanc e suas regulamentações, reservando o valor de R$ 43.083,04
(quarenta e três mil oitenta e três reias e quatro centavos) para
lançamento de editais preconizados pelo inciso III, artigo 2º, da lei citada;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 103/2020 que
regulamenta a Lei 14.017/2020 Aldir Blanc no âmbito do Município de Braço do
Trombudo;
CONSIDERANDO a ata 001/2020, que apresentou medidas para
distribuição destes recursos, elaboradas pela Comissão de Acompanhamento,
aplicação e fiscalização das ações Lei Aldir Blanc,
criada pela Portaria nº 110/2020
da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
A Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, torna público o EDITAL
DE PREMIAÇÃO BRAÇO DO TROMBUDO SE MOSTRA, que regulamenta a concessão de
recursos financeiros, por meio de prêmios, para fomentar projetos culturais na
cidade de Braço do Trombudo, estado de Santa Catarina.
Os documentos relacionados a seguir integram este EDITAL
e estão disponíveis no https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/:
ANEXO I - Modelo do Formulário Online
para dados pessoais e proposta de atividade; ANEXO II - Declaração de
Residência ou Domicílio;
ANEXO III - Autodeclaração de perda
de renda;
ANEXO IV - Modelo do Formulário de Envio
dos materiais contemplados;
CONSIDERANDO as ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO a vinda de recursos extraordinários para o
município de Braço do Trombudo, exclusivos para o setor cultural, de forma
emergencial, conforme a Lei 14017/2020 Aldir Blanc e suas regulamentações, reservando o valor de R$ 43.083,04
(quarenta e três mil oitenta e três reias e quatro centavos) para
lançamento de editais preconizados pelo inciso III, artigo 2º, da lei citada;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 103/2020 que
regulamenta a Lei 14.017/2020 Aldir Blanc no âmbito do Município de Braço do
Trombudo;
CONSIDERANDO a ata 001/2020, que apresentou medidas para
distribuição destes recursos, elaboradas pela Comissão de Acompanhamento,
aplicação e fiscalização das ações Lei Aldir Blanc,
criada pela Portaria nº 110/2020
da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
A Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, torna público o EDITAL
DE PREMIAÇÃO BRAÇO DO TROMBUDO SE MOSTRA, que regulamenta a concessão de
recursos financeiros, por meio de prêmios, para fomentar projetos culturais na
cidade de Braço do Trombudo, estado de Santa Catarina.
Os documentos relacionados a seguir integram este EDITAL
e estão disponíveis no https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/:
ANEXO I - Modelo do Formulário Online
para dados pessoais e proposta de atividade; ANEXO II - Declaração de
Residência ou Domicílio;
ANEXO III - Autodeclaração de perda
de renda;
ANEXO IV - Modelo do Formulário de Envio
dos materiais contemplados;
1.1.
O objetivo
do Edital de Premiação “Braço do Trombudo se Mostra” (#braçodotrombudosemostra) é remunerar
os artistas que ficaram ou estão com suas atividades interrompidas ou
prejudicadas pelas medidas de isolamento ocasionadas pela pandemia de
coronavirus, através da criação e divulgação de trabalhos artísticos e
culturais de maneira virtual e, desta forma, levar arte e cultura ao público
que está em casa e na impossibilidade de participar de eventos presenciais.
1.2.
Serão aceitos
trabalhos de todas
as áreas artísticas que possam ser divulgados pela internet,
como videoaulas, palestras, ensino de técnicas artísticas e saberes
tradicionais, além de apresentações de shows, dança, teatro, música, bandas e
fanfarras como também tour virtual em exposições de fotografia, pinturas e
artesanato, contação de histórias, entre outras atividades de qualquer área
cultural.
1.3.
Os trabalhos
inscritos devem ser inéditos e/ou produzidos ou gravados durante
a pandemia e o período do
estado de calamidade pública.
1.4.
Os
vídeos deverão ter duração mínima de 2 (dois) minutos e serão divulgados pela
sitio eletrônico oficial https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.
1.1.
O objetivo
do Edital de Premiação “Braço do Trombudo se Mostra” (#braçodotrombudosemostra) é remunerar
os artistas que ficaram ou estão com suas atividades interrompidas ou
prejudicadas pelas medidas de isolamento ocasionadas pela pandemia de
coronavirus, através da criação e divulgação de trabalhos artísticos e
culturais de maneira virtual e, desta forma, levar arte e cultura ao público
que está em casa e na impossibilidade de participar de eventos presenciais.
1.2.
Serão aceitos
trabalhos de todas
as áreas artísticas que possam ser divulgados pela internet,
como videoaulas, palestras, ensino de técnicas artísticas e saberes
tradicionais, além de apresentações de shows, dança, teatro, música, bandas e
fanfarras como também tour virtual em exposições de fotografia, pinturas e
artesanato, contação de histórias, entre outras atividades de qualquer área
cultural.
1.3.
Os trabalhos
inscritos devem ser inéditos e/ou produzidos ou gravados durante
a pandemia e o período do
estado de calamidade pública.
1.4.
Os
vídeos deverão ter duração mínima de 2 (dois) minutos e serão divulgados pela
sitio eletrônico oficial https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.
2.1.
As inscrições são gratuitas e ficam abertas
do dia 10 de novembro
de 2020 até 9 de dezembro
de 2020 através do link específico do inciso III disponível no site
2.2.
Poderão participar do Edital de Premiação “Braço
do Trombudo se Mostra”:
a. Pessoa Física maior de 18 anos, residente e
domiciliada em Braço do Trombudo/SC, há no mínimo 2 (dois) anos, ou Pessoa
Jurídica Microempreendedor Individual (MEI), que tenha finalidade cultural como ramo de atuação principal ou secundário, sediada
e estabelecida em Braço
do Trombudo há pelo menos 2 anos;
b. Tenha comprovada atuação no setor cultural de
2019 a 2020;
c.
Esteja
inscrita em algum Cadastro de Cultura, como o Mapa Cultural SC
(mapacultural.sc.gov.br);
2.3. Ficam impedidos de participar deste Edital:
a.
Pessoa
física menor de 18 (dezoito) anos;
b.
Pessoa
jurídica, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com exceção à MEI;
c.
Servidor
público da administração direta ou indireta, efetivo ou comissionado do município;
d.
Pessoas
físicas funcionários efetivos ou comissionados da Secretaria de Cultura Turismo
e Lazer e seus parentes em até segundo grau;
e.
Pessoa
Jurídica, cujo representante legal seja servidor público da administração
direta ou indireta efetivos ou comissionados
municipais;
f.
Proponente
que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para
com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal.
2.4. O proponente poderá enviar mais de uma inscrição, mas será habilitado apenas um projeto por pessoa (por CPF).
2.4.1. Considera-se um mesmo inscrito a pessoa
física que também se constitua como tipo empresarial MEI.
2.5.
Em caso de coletivos
(bandas,fanfarra, companhias de teatro, grupos
de dança, etc.),
cada integrante poderá
inscrever um projeto diferente.
2.6.
Para
se inscrever o proponente deverá:
a. Preencher
Formulário Online com dados pessoais
e descrição da proposta de atividade (Anexo I);
b. Enviar cópia de documento oficial com foto e
CPF, e em caso de MEI enviar do titular da empresa;
c. Enviar de forma online a Declaração de
Residência e Domicílio (Anexo II);
d. Enviar de forma online a Autodeclaração de
quanto perdeu de renda com suas atividades culturais suspensas pela pandemia
(Anexo III);
d. Enviar de forma online comprovação que realizou
atividades artísticas de 2019 a 2020, como imagens, fotografias, vídeos, mídias
digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário, contratos ou
notas fiscais da prestação de serviço.
2.6.1.
A
qualquer tempo, fica a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer autorizada a
solicitar complementação, inserção ou substituição de documentos comprobatórios
deste Edital.
2.7. As propostas de trabalhos serão classificadas
segundo os critérios:
a.
Experiência
e competência do proponente e equipe;
b.
Qualidade
técnica, artística e cultural da proposta;
c. Relevância
Cultural.
2.7.1.
As pontuações em cada critério
serão assim atribuídas: não atingiu 0 (zero) pontos,
atingiu parcialmente 5 (cinco) pontos, atingiu 10 (dez) pontos.
2.7.2.
O
artista também receberá a seguinte pontuação com base na Autodeclaração de
Perda de Renda: 15 (quinze) pontos
para quem declarou
que vive somente
dos seus trabalhos artísticos e não tenha carteira assinada, 10 (dez) pontos para
quem declarou que vive da arte, mas tem carteira assinada, 5 (cinco) pontos
para quem declarou que tem outra atividade, mas a arte ajuda na renda, e 0
(zero) ponto para quem declarou que não depende da arte para viver.
2.7.3.
Serão
contempladas as propostas que atingirem 20 pontos ou mais. A conferência dos documentos, pontuação
e homologação dos contemplados será feita pela Comissão de Acompanhamento
Portaria nº 110/2020.
2.8.
Ressalta-se
que, por se tratar de recurso federal, o proponente só poderá receber o
benefício após consulta das Certidões Negativas de Débito de todas as esferas e
consulta ao sistema de cruzamento de informações fiscais disponibilizados pelo
Ministério da Cultura.
2.1. As inscrições são gratuitas e ficam abertas do dia 10 de novembro de 2020 até 9 de dezembro de 2020 através do link específico do inciso III disponível no site
2.2.
Poderão participar do Edital de Premiação “Braço
do Trombudo se Mostra”:
a. Pessoa Física maior de 18 anos, residente e
domiciliada em Braço do Trombudo/SC, há no mínimo 2 (dois) anos, ou Pessoa
Jurídica Microempreendedor Individual (MEI), que tenha finalidade cultural como ramo de atuação principal ou secundário, sediada
e estabelecida em Braço
do Trombudo há pelo menos 2 anos;
b. Tenha comprovada atuação no setor cultural de
2019 a 2020;
c.
Esteja
inscrita em algum Cadastro de Cultura, como o Mapa Cultural SC
(mapacultural.sc.gov.br);
2.3. Ficam impedidos de participar deste Edital:
a.
Pessoa
física menor de 18 (dezoito) anos;
b.
Pessoa
jurídica, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com exceção à MEI;
c.
Servidor
público da administração direta ou indireta, efetivo ou comissionado do município;
d.
Pessoas
físicas funcionários efetivos ou comissionados da Secretaria de Cultura Turismo
e Lazer e seus parentes em até segundo grau;
e.
Pessoa
Jurídica, cujo representante legal seja servidor público da administração
direta ou indireta efetivos ou comissionados
municipais;
f.
Proponente
que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para
com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal.
2.4. O proponente poderá enviar mais de uma inscrição, mas será habilitado apenas um projeto por pessoa (por CPF).
2.4.1. Considera-se um mesmo inscrito a pessoa
física que também se constitua como tipo empresarial MEI.
2.5.
Em caso de coletivos
(bandas,fanfarra, companhias de teatro, grupos
de dança, etc.),
cada integrante poderá
inscrever um projeto diferente.
2.6.
Para
se inscrever o proponente deverá:
a. Preencher
Formulário Online com dados pessoais
e descrição da proposta de atividade (Anexo I);
b. Enviar cópia de documento oficial com foto e
CPF, e em caso de MEI enviar do titular da empresa;
c. Enviar de forma online a Declaração de
Residência e Domicílio (Anexo II);
d. Enviar de forma online a Autodeclaração de
quanto perdeu de renda com suas atividades culturais suspensas pela pandemia
(Anexo III);
d. Enviar de forma online comprovação que realizou
atividades artísticas de 2019 a 2020, como imagens, fotografias, vídeos, mídias
digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário, contratos ou
notas fiscais da prestação de serviço.
2.6.1.
A
qualquer tempo, fica a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer autorizada a
solicitar complementação, inserção ou substituição de documentos comprobatórios
deste Edital.
2.7. As propostas de trabalhos serão classificadas
segundo os critérios:
a.
Experiência
e competência do proponente e equipe;
b.
Qualidade
técnica, artística e cultural da proposta;
c. Relevância
Cultural.
2.7.1.
As pontuações em cada critério
serão assim atribuídas: não atingiu 0 (zero) pontos,
atingiu parcialmente 5 (cinco) pontos, atingiu 10 (dez) pontos.
2.7.3.
Serão
contempladas as propostas que atingirem 20 pontos ou mais. A conferência dos documentos, pontuação
e homologação dos contemplados será feita pela Comissão de Acompanhamento
Portaria nº 110/2020.
2.8.
Ressalta-se
que, por se tratar de recurso federal, o proponente só poderá receber o
benefício após consulta das Certidões Negativas de Débito de todas as esferas e
consulta ao sistema de cruzamento de informações fiscais disponibilizados pelo
Ministério da Cultura.
3.1.
O valor total
do Edital de Premiação “Braço do Trombudo se Mostra” é de R$ 43.083,04 (quarenta e três mil oitenta e três
reais e quatro centavos) e
será dividido nas diferentes categorias premiadas.
3.2.
2
(dois) premios de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a dança folclórica alemã
3.3.
4
(quatro) premios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o artezanato voltado a
confecção de suvenires de lembrança da cidade.
3.4.
2
(dois) premios de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para apresentação
muiscal .
3.5.
1
(um) premio de R$ 8.083,04 (oito mil e oitenta e três reias e quatro centavos
para apresentação de fanfarra.
3.6.
O valor do prêmio
estará sujeito à incidência, dedução
e retenção de impostos, conforme
a legislação em vigor.
3.7. Os recursos serão pagos por transferência bancária
em conta que o proponente seja titular.
3.1.
O valor total
do Edital de Premiação “Braço do Trombudo se Mostra” é de R$ 43.083,04 (quarenta e três mil oitenta e três
reais e quatro centavos) e
será dividido nas diferentes categorias premiadas.
3.2.
2
(dois) premios de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para a dança folclórica alemã
3.3.
4
(quatro) premios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o artezanato voltado a
confecção de suvenires de lembrança da cidade.
3.4.
2
(dois) premios de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para apresentação
muiscal .
3.5.
1
(um) premio de R$ 8.083,04 (oito mil e oitenta e três reias e quatro centavos
para apresentação de fanfarra.
3.6.
O valor do prêmio
estará sujeito à incidência, dedução
e retenção de impostos, conforme
a legislação em vigor.
3.7. Os recursos serão pagos por transferência bancária
em conta que o proponente seja titular.
4.1.
Após
o encerramento das inscrições, a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer
consultará o CPF ou CNPJ dos inscritos na base de dados federal, as Certidões
Negativas de Débito (CND), a inscrição no Cadastro de Cultura indicado e a documentação; estando corretos os documentos e elegível a condição do inscrito a comissão de acompanhamento se reunirá
para avaliar a as propostas e dar a pontuação.
4.2.
Após as inscrições e consultas, será divulgada a lista das propostas habilitadas e inabilitadas, então será aberto
prazo de 5 dias úteis para contestação e recursos, após isso a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e a comissão de acompanhamento avaliam os
recursos e divulgam a listagem final dos premiados.
4.3.
Os
contemplados serão chamados para assinar o contrato com a Secretaria de Cultura
Turismo e Lazer e para tanto poderão ser solicitadas novas informações e documentos.
4.4.
O
contemplado terá o prazo de 30 dias da assinatura do contrato para postar o
material com a hashtag
#BraçodoTrombudosemostra e enviar o link da publicação através
do “Formulário de Envio”
(Anexo IV), que deverá constar:
a. Link do material postado;
b.
Título/tema;
c.
Área
ou gênero artístico (música, teatro, dança, artesanato, etc.);
d.
Tipo
de trabalho (apresentação musical, contação de história, aula virtual, etc.);
e.
Breve
resumo ou sinopse;
f.
Público-alvo;
g.
Classificação
etária;
h.
Imagem
ou foto de divulgação (se tiver).
4.4.1 O contemplado pode postar o material e fazer a
divulgação do projeto ou atividades em seus próprios sites, plataformas, redes
sociais e demais meios virtuais ou físicos.
4.4.2. Todos os conteúdos serão concentrados, terão
publicadas suas informações e links no https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.
Este é o endereço para o que público possa acessar e usufruir as ações
viabilidades pela Lei Aldir Blanc.
4.5.
Os
contemplados receberão seu prêmio por transferência bancária conforme o tempo
de tramitação dos pagamentos da instituição.
4.1.
Após
o encerramento das inscrições, a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer
consultará o CPF ou CNPJ dos inscritos na base de dados federal, as Certidões
Negativas de Débito (CND), a inscrição no Cadastro de Cultura indicado e a documentação; estando corretos os documentos e elegível a condição do inscrito a comissão de acompanhamento se reunirá
para avaliar a as propostas e dar a pontuação.
4.2.
Após as inscrições e consultas, será divulgada a lista das propostas habilitadas e inabilitadas, então será aberto
prazo de 5 dias úteis para contestação e recursos, após isso a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e a comissão de acompanhamento avaliam os
recursos e divulgam a listagem final dos premiados.
4.3.
Os
contemplados serão chamados para assinar o contrato com a Secretaria de Cultura
Turismo e Lazer e para tanto poderão ser solicitadas novas informações e documentos.
4.4.
O
contemplado terá o prazo de 30 dias da assinatura do contrato para postar o
material com a hashtag
#BraçodoTrombudosemostra e enviar o link da publicação através
do “Formulário de Envio”
(Anexo IV), que deverá constar:
a. Link do material postado;
b.
Título/tema;
c.
Área
ou gênero artístico (música, teatro, dança, artesanato, etc.);
d.
Tipo
de trabalho (apresentação musical, contação de história, aula virtual, etc.);
e.
Breve
resumo ou sinopse;
f.
Público-alvo;
g.
Classificação
etária;
h.
Imagem
ou foto de divulgação (se tiver).
4.4.1 O contemplado pode postar o material e fazer a
divulgação do projeto ou atividades em seus próprios sites, plataformas, redes
sociais e demais meios virtuais ou físicos.
4.4.2. Todos os conteúdos serão concentrados, terão
publicadas suas informações e links no https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.
Este é o endereço para o que público possa acessar e usufruir as ações
viabilidades pela Lei Aldir Blanc.
4.5.
Os
contemplados receberão seu prêmio por transferência bancária conforme o tempo
de tramitação dos pagamentos da instituição.
5.1.
A
Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e o município de Braço
do Trombudo deverão dar ampla publicidade às iniciativas
apoiadas pelos recursos recebidos do inciso III do artigo 2º e transmitidas
pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras
plataformas digitais, preferencialmente por meio
da divulgação no sítio eletrônico oficial, atendendo o artigo 9º, § 5º do
Decreto Federal 10.464/2020.
5.2.
A
pessoa que não tiver acesso à internet ou computador, ou tiver dificuldade de
fazer cadastro, postagem ou upload de arquivos, pode utilizar os computadores da Secretaria
de Cultura Turismo e Lazer, na Rua Tiradentes n° 6, e solicitar auxílio à
equipe do local, se necessário. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às
12h e das 13h00min às 17h00min.
5.3.
O
proponente inscrito autoriza à Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e
Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo o uso de seu nome, do título e de
informações relativas à proposta, sem qualquer ônus, para fins exclusivamente
promocionais da cultura Braço-Trombudense.
5.4.
Os
recursos serão repassados através da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer com
despesa especifica pra premiação com a prestação de contas ao Governo Federal
através da Plataforma Mais Brasil e para a comunidade local através do site https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.
5.5.
A
Lei Aldir Blanc veda o sombreamento, que é o recebimento de recursos do inciso
III em mais de um ente federativo, ou seja, a proposta de atividade só pode ser contemplada uma vez,
isto é, se recebida por um município não pode ser contemplada pelo estado ou outro município.
5.6.
São
de responsabilidade do proponente a veracidade e a autenticidade de todos os
dados inseridos no sistema, sendo o único responsável pelas informações e
documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e
Prefeitura de Braço do Trombudo de qualquer responsabilidade civil ou penal,
estando a proponente ciente da responsabilidade criminal
por falsidade documental conforme definido no Título
X, Capítulo III do Código Penal.
5.7.
As
decisões da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer são soberanas, e em casos
extraordinários não previstos nas leis e regulamentações pertinentes, a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, com auxílio da comissão
de acompanhamento, pode tomar
decisões excepcionais,
respeitando o espírito de emergência cultural da lei Aldir Blanc.
5.8.
Mais
informações podem ser adquiridas no site da Prefeitura Municipal de Braço do
Trombudo, telefone 3547-179.
Braço do Trombudo, 08 de novembro de 2020.
Nildo Melmestet
Prefeito Municipal
5.1.
A
Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e o município de Braço
do Trombudo deverão dar ampla publicidade às iniciativas
apoiadas pelos recursos recebidos do inciso III do artigo 2º e transmitidas
pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras
plataformas digitais, preferencialmente por meio
da divulgação no sítio eletrônico oficial, atendendo o artigo 9º, § 5º do
Decreto Federal 10.464/2020.
5.2.
A
pessoa que não tiver acesso à internet ou computador, ou tiver dificuldade de
fazer cadastro, postagem ou upload de arquivos, pode utilizar os computadores da Secretaria
de Cultura Turismo e Lazer, na Rua Tiradentes n° 6, e solicitar auxílio à
equipe do local, se necessário. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às
12h e das 13h00min às 17h00min.
5.3.
O
proponente inscrito autoriza à Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e
Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo o uso de seu nome, do título e de
informações relativas à proposta, sem qualquer ônus, para fins exclusivamente
promocionais da cultura Braço-Trombudense.
5.4.
Os
recursos serão repassados através da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer com
despesa especifica pra premiação com a prestação de contas ao Governo Federal
através da Plataforma Mais Brasil e para a comunidade local através do site https://bracodotrombudosemostra.blogspot.com/.
5.5.
A
Lei Aldir Blanc veda o sombreamento, que é o recebimento de recursos do inciso
III em mais de um ente federativo, ou seja, a proposta de atividade só pode ser contemplada uma vez,
isto é, se recebida por um município não pode ser contemplada pelo estado ou outro município.
5.6.
São
de responsabilidade do proponente a veracidade e a autenticidade de todos os
dados inseridos no sistema, sendo o único responsável pelas informações e
documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer e
Prefeitura de Braço do Trombudo de qualquer responsabilidade civil ou penal,
estando a proponente ciente da responsabilidade criminal
por falsidade documental conforme definido no Título
X, Capítulo III do Código Penal.
5.7.
As
decisões da Secretaria de Cultura Turismo e Lazer são soberanas, e em casos
extraordinários não previstos nas leis e regulamentações pertinentes, a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer, com auxílio da comissão
de acompanhamento, pode tomar
decisões excepcionais,
respeitando o espírito de emergência cultural da lei Aldir Blanc.
5.8.
Mais
informações podem ser adquiridas no site da Prefeitura Municipal de Braço do
Trombudo, telefone 3547-179.
Braço do Trombudo, 08 de novembro de 2020.
Nildo Melmestet
Prefeito Municipal
Nome
completo: Nome artístico: CPF: RG:
Data de expedição RG: Local
de expedição RG: Data de
nascimento: / / Local de nascimento: Nacionalidade: Estado
civil: -------------------------------
Endereço residencial: Bairro:
Cidade: UF: CEP: Contatos:
Recebimento pelo banco
Agência Conta
PROPOSTA DE ATIVIDADE CULTURAL ONLINE:
Nome
do trabalho: Título ou tema: Área/gênero:
Público-alvo:
Duração aproximada: Sinopse ou
resumo:
Outras informações, objetivos e mais sobre o trabalho:
Nome
completo: Nome artístico: CPF: RG:
Data de expedição RG: Local
de expedição RG: Data de
nascimento: / / Local de nascimento: Nacionalidade: Estado
civil: -------------------------------
Endereço residencial: Bairro:
Cidade: UF: CEP: Contatos:
Recebimento pelo banco
Agência Conta
PROPOSTA DE ATIVIDADE CULTURAL ONLINE:
Nome
do trabalho: Título ou tema: Área/gênero:
Público-alvo:
Duração aproximada: Sinopse ou
resumo:
Outras informações, objetivos e mais sobre o trabalho:
Eu, ,
portador do CPF
DECLARO, para os devidos fins de
comprovação junto ao Edital de Premiação Braço do Trombudo se Mostra, que sou residente e domiciliado em Braço
do Trombudo há, no mínimo
2 (dois) anos e que, atualmente, resido à
, Bairro ,
Braço do Trombudo, SC, CEP
- , Profissão ,
CPF
N°
, RG N° , Órgão Expedidor .
Por ser verdade, dato e assino o
presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em
caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Braço do Trombudo/SC, ⁄
⁄2020.
___________________________________________
Assinatura do Declarante
Eu, ,
portador do CPF
DECLARO, para os devidos fins de
comprovação junto ao Edital de Premiação Braço do Trombudo se Mostra, que sou residente e domiciliado em Braço
do Trombudo há, no mínimo
2 (dois) anos e que, atualmente, resido à
, Bairro ,
Braço do Trombudo, SC, CEP
- , Profissão ,
CPF
N°
, RG N° , Órgão Expedidor .
Por ser verdade, dato e assino o
presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em
caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Braço do Trombudo/SC, ⁄
⁄2020.
___________________________________________
Assinatura do Declarante
Declaração de Perda de Renda
Eu,
,
portador do CPF , DECLARO
que:
( )
Vivo somente dos meus trabalhos artísticos e não tenho carteira assinada ( ) Vivo da arte, mas tenho carteira assinada
( )
Tenho outra atividade, mas a arte ajuda na minha renda ( ) Não dependo da arte para viver.
Além disso, declaro que:
-
Tive
atividades interrompidas pela pandemia;
-
Atuei
social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural entre 2019 e 2020;
-
Estou
cadastrado(a) no seguinte Cadastro de Cultura ;
-
Estou
ciente que meu nome será divulgado na prestação de contas públicas.
-
E
concordo com os termos e regras do Edital de Premiação Braço do Trombudo se Mostra.
Por ser verdade, dato e assino o
presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em
caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Braço
do Trombudo de de 2020.
Assinatura:
_______________________________________________
Nome:
CPF:
Declaração de Perda de Renda
Eu,
,
portador do CPF , DECLARO
que:
( )
Vivo somente dos meus trabalhos artísticos e não tenho carteira assinada ( ) Vivo da arte, mas tenho carteira assinada
( )
Tenho outra atividade, mas a arte ajuda na minha renda ( ) Não dependo da arte para viver.
Além disso, declaro que:
-
Tive
atividades interrompidas pela pandemia;
-
Atuei
social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural entre 2019 e 2020;
-
Estou
cadastrado(a) no seguinte Cadastro de Cultura ;
-
Estou
ciente que meu nome será divulgado na prestação de contas públicas.
-
E
concordo com os termos e regras do Edital de Premiação Braço do Trombudo se Mostra.
Por ser verdade, dato e assino o
presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em
caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Braço
do Trombudo de de 2020.
Assinatura:
_______________________________________________
Nome:
CPF:
a. Link do material postado;
b. Título/tema;
c. Área ou gênero artístico (música, teatro,
dança, artesanato, etc.);
d. Tipo de trabalho (apresentação musical,
contação de história, aula virtual, etc.);
e. Breve resumo ou sinopse;
f.
Público-alvo;
g. Classificação etária;
h. Imagem ou foto de divulgação (se tiver).
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